Publicitação de Contas e Sítio Institucional para publicitação de contas de gerência das IPSS
Em conformidade com o disposto no ponto 2 do Artigo 14.º-A Decreto-Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro, “as contas do exercício (das IPSS) são publicitadas obrigatoriamente no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito”. (este ano excecionalmente foi prorrogado o prazo até 30 de Junho)
Para mais informações referentes ao Exercício 2018 consultar Segurança Social – Separador: “Orçamentos e contas anuais”
A FEDERAÇÃO SOLICITUDE disponibiliza uma solução imediato e gratuita de “sítio institucional eletrónico” destinado à publicitação das Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social Associadas que o solicitem.
Para mais informações contacte- nos para Tel: 219 618 241 | secretariado@federacaosolicitude.pt